Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 370.9854.4319.6390

1 - TJRJ Apelação. Ação penal. Tráfico de drogas. Conduta tipificada no art. 33, caput, da Lei de drogas. Pretensão acusatória julgada procedente. Recurso da defesa e da acusação.

Tráfico de entorpecentes. Autoria e materialidade. Prova dos autos. Comprovação. Laudo positivo de exame de entorpecentes. Prova oral. Depoimentos dos policiais militares quanto às circunstâncias de tempo, modo e lugar, em que se processou a prisão captura do réu. Comprovação cabal de conduta delituosa, nos termos da denúncia. Confissão do réu que corrobora o mais que dos autos consta. Manutenção da condenação. Dosimetria. Crítica. Primeira fase. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Reforma. Impossibilidade de utilização de inquéritos policiais ou ações penais sem trânsito em julgado para fins de exasperação da pena. Aplicação do tema 129, do E. STF e do verbete sumular 444, do E. STJ. Pena-base que deve ser readequada em 5 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa. Segunda fase. Reconhecimento da atenuante da confissão sem reflexos no cálculo penal. Manutenção da pena conforme fixada na fase anterior. Aplicação do verbete sumular 231, do E. STJ. Terceira fase. Aplicação do disposto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Descabimento. Réu que não se enquadra no conceito de traficante iniciante. Prova dos autos que aponta para envolvimento, anterior, do réu, com o tráfico de drogas, aí se incluindo desempenho desta atividade como forma de ¿reparação¿ do prejuízo anteriormente causado, por aquele, aos interesses criminosos da facção responsável pela disseminação do entorpecente na localidade. Pena definitiva estabelecida em 5 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa à razão unitária mínima. Fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento de pena. Aplicação do art. 33, § 2º, ¿b¿, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e sursis. Inviabilidade, Ausência dos requisitos previstos no art. 44, I e CP, art. 77, caput. Questão que resta mantida. Provimento dos recursos da acusação e parcial do recurso da defesa. Reforma da sentença tão somente em relação ao cálculo penal.

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