Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 371.1983.5964.9631

1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Agravo de instrumento interposto por Sebastião Paulino Caetano contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento de 30% do valor depositado, destinado a honorários advocatícios, em cumprimento de sentença. O agravante alega que, após a cessão de parte do crédito, reservou 30% para honorários, mas o pedido foi indeferido sob o argumento de que a prioridade do idoso não se aplicaria a essa parcela. Argumenta que a verba honorária possui natureza alimentar e deve ser tratada com prioridade, conforme a CF/88 e a Súmula Vinculante 47/STF. O Tribunal reconhece que a cessão parcial não altera a titularidade do crédito remanescente, mantendo a prioridade de pagamento. Decisão reformada para limitar a devolução ao DEPRE ao percentual cedido (40%) e autorizar o levantamento dos 30% reservados para honorários, a ser requerido ao magistrado de Primeiro Grau. Tese de julgamento: 1. A cessão parcial de crédito não altera a prioridade de pagamento dos honorários advocatícios. 2. A verba honorária, de natureza alimentar, deve ser tratada com prioridade. Legislação Citada: CF, art. 100, §§ 2º, 3º, 13; Estatuto da Advocacia, art. 22, § 4º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2309806-15.2024.8.26.0000; TJSP, Agravo de Instrumento 2259984-57.2024.8.26.0000; TJSP, Agravo de Instrumento 2199337-96.2024.8.26.0000. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF