Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 371.3430.1781.7632

1 - TJRJ Apelação. Oferecimento de alimentos às filhas menores. Sentença que fixou os alimentos em 20% dos rendimentos líquidos do alimentante, em caso de vínculo empregatício, estabelecendo que tal valor não poderá ser inferior a 80% do salário mínimo, percentual fixado para a hipótese de inexistência de vínculo empregatício. Pretensão de redução dos alimentos. Apelado, menor impúbere, atualmente com 02 anos de idade, o que autoriza presumir a necessidade dos alimentos para suprir as despesas com alimentação, saúde, educação e outros imprescindíveis a sua subsistência. Apelante que, por sua vez, não possui vínculo empregatício e aufere renda mensal de R$ 1.500,00. Percentual de 80% do salário mínimo para a hipótese de ausência de vínculo empregatício que se mostra excessivo. Ausência de demonstração de gastos extraordinários com o menor. Renda mensal do genitor que gira em torno do salário mínimo vigente, não se mostrando razoável que o percentual fixado para a hipótese de inexistência de vínculo seja o quádruplo do percentual fixado para o caso de existência de vínculo. Percentual de 30% do salário mínimo que se mostra suficiente para a hipótese de inexistência de vínculo, sendo inclusive superior ao percentual comumente fixado em casos similares. Precedentes do TJRJ. Reforma parcial da sentença.

RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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