Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO - ISSQN - -
Exercício de 2015 - Município de Ribeirão Preto - Alegação de ISSQN recolhido a maior devido a evasão de alunos, descontos incondicionados e duplicidade de Notas Fiscais emitidas, inclusive sem prestação de serviço - Perícia realizada, a qual encontrou recolhimento indevido de ISS em notas fiscais com montante inferior ao pleiteado - Sentença que julgou parcialmente procedente o pleito fundamentada na perícia e excluiu do valor levantado pericialmente o indébito referente ao recolhimento de ISS sobre as bolsas dos programas PROUNI e FIES - Inconformada autora apela para ver reconhecida a restituição do indébito sobre esses recolhimentos, além de postular pela análise de uma parcela das notas fiscais, as quais entende terem sido expedidas em duplicidade, entendendo que a perícia judicial foi omissa, tudo para se chegar ao valor pleiteado na inicial - Municipalidade/ré também apela para ver: desconsiderada a documentação apresentada pela autora em forma de «link, tendo em vista, segundo seu entendimento, terem restado preclusas; o reconhecimento de que todas as bolsas ofertadas pela autora, inclusive PROUNI E FIES, são condicionadas, daí correto o recolhimento do ISS sobre as mensalidades decorrentes dessas bolsas; que não há indébito a restituir, tendo em vista que o ISS para o ano de 2015 foi de R$ 1.543.027,00, valor insuficiente para quitar o débito tributário e refutando a adoção da taxa Selic - Manutenção, praticamente integral, da r. sentença - Preliminar municipal de preclusão de provas afastada, assim como a prejudicial de não conhecimento do seu recurso, levantada pela autora - Ocorrência de fato gerador sobre as bolsas concedidas a título de programas PROUNI e FIES, vez que tais descontos, não estão aptos a ensejarem dedução da base de cálculo do ISS - Laudo pericial que analisou pormenorizadamente as notas fiscais, concluindo pela repetição de indébito das notas que continham informações probatórias a ensejarem o erro, excluindo as demais notas, que não estão regulares, com preenchimento confuso, que não seguiram as normas municipais, daí não estando aptas a comprovarem o alegado - Documentação, ademais, que não suporta as alegações da autora, a esse aspecto do pedido, como lhe competia (CPC, art. 373-I - Pedido subsidiário/municipal sobre a correção monetária anterior ao trânsito em julgado a ser feita pelo índice IPCA desacolhida, tendo em conta a legislação municipal a respeito (Lei Complementar 2541/2012) - Precedente jurisprudencial - Partição da Sucumbência preservada - Recurso oficial e recursos voluntários improvidos, conhecido, em parte, o municipa... ()
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