Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL QUE DEFERIU A CONTAGEM EM DOBRO DA PENA AO AGRAVADO EM TODO PERÍODO EM QUE ELE PERMANECEU ACAUTELADO NO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO - ALEGAÇÃO DE QUE A RESOLUÇÃO DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH) DE 22.11.2018 QUE RECONHECEU O INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO COMO INADEQUADO PARA A EXECUÇÃO DE PENAS, SOBRETUDO, AOS PRESOS, QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DEGRADANTE E DESUMANA, DEVE SER APLICADO A PARTIR DA NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO, OU SEJA, EM 14/12/2018, ATÉ A CESSAÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO PRISIONAL OCORRIDA EM 05/03/2020, COM A EXPEDIÇÃO DO OFÍCIO 91/SEAP - DESPROVIMENTO - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - A RESOLUÇÃO NÃO PREVÊ, EXPRESSAMENTE, O TERMO INICIAL E O FINAL PARA QUE O SEU TEOR SEJA SEGUIDO, DEVENDO SER INTERPRETADA FAVORAVELMENTE AO APENADO - PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE - CONSTITUICAO FEDERAL, art. 3º - FUNDAMENTO IDÔNEO APRESENTADO PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS PARA O DEFERIMENTO DO MARCO INICIAL E FINAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO DA PENA - INADEQUAÇÃO DO INSTITUTO PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO QUE NÃO SE LIMITA À SUPERLOTAÇÃO, COMO QUER FAZER CRER O MINISTÉRIO PÚBLICO, MAS TAMBÉM A OUTRAS DEMANDAS COMO DEFICIÊNCIA EM SAÚDE, INSALUBRIDADE E ALTO ÍNDICE DE MORTES -DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.
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