Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELO DELITO PREVISTO NO art. 157, § 2º, II, NA FORMA DO art. 29, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O RELAXAMENTO OU A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA COM OU SEM APLICAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. DO EXAME DOS AUTOS DECORRE QUE A PRISÃO CAUTELAR, ALÉM DE LEGAL, É NECESSÁRIA DIANTE DA PRESENÇA DO FUMUS COMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DE EVENTUAL SANÇÃO PENAL. ALÉM DAS DIVERSAS PASSGENS EM SEU HISTÓRICO DE ANTECEDENTES, O PACIENTE ENCONTRA-SE FORAGIDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
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