Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. arts. 129, §13º, 147
e 147-B, DUAS VEZES, C/C art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 315. ... ()
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