Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. AUTOR QUE INFORMA QUE FOI VÍTIMA DE ROUBO E OBRIGADO A REALIZAR UM EMPRÉSTIMO PARA CRIMINOSOS. OPERAÇÃO EFETUADA COM O TELEFONE CELULAR DO DEMANDANTE. FORTUITO EXTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA QUE DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE. PROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELO BANCO RÉU CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL, PARA DECLARAR INEXISTENTE O VALOR DO EMPRÉSTIMO CONTRATADO NO IMPORTE DE R$ 29.338,88, BEM COMO CONDENOU A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 5.000,00, CONSIDERANDO AINDA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR EFETUADA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TERIA QUE INDENIZAR O AUTOR, POR TER ELE SIDO OBRIGADO A REALIZAR UM EMPRÉSTIMO JUNTO AO BANCO QUANDO EM PODER DE CRIMINOSOS, RESSARCIMENTO NEGADO EM SEDE ADMINISTRATIVA. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, INFERE-SE QUE A IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU DEVE PROSPERAR. ASSIM É PORQUE NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS INDÍCIOS MÍNIMOS QUANTO À QUEBRA DOS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EXTRANEUS QUE NÃO INTEGRA QUALQUER VÍNCULO COM A CADEIA DE CONSUMO. RUPTURA DO NEXO DE CAUSALIDADE DETERMINADA POR FORTUITO EXTERNO, PERPETRANDO POR TERCEIRO, INEVITÁVEL. NA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DESTACAM-SE TRÊS ASPECTOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR FORTUITO EXTERNO: 1) O FATO CAUSADO POR TERCEIRO SER ESTRANHO AOS RISCOS DO DESEMPENHO NORMAL DA ATIVIDADE; 2) EMBORA ALGUNS CRIMES SEJAM HABITUAIS, A HABITUALIDADE NÃO É INCORPORADA COMO RISCO DA ATIVIDADE; 3) EXIGE-SE A ADOÇÃO DE CAUTELAS MÍNIMAS DE SEGURANÇA E SOMENTE SE ESTAS NÃO FOREM ADOTADAS EXISTIRÁ O DEVER DE INDENIZAR. O ATO DE VIOLÊNCIA PERPETRADO POR TERCEIRO CONFIGURA, PORTANTO, CLARA ESPÉCIE DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE, ROMPENDO O NEXO DE CAUSALIDADE EXIGIDO PARA CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL - AINDA QUE OBJETIVA, COMO NO CASO DAS PESSOAS JURÍDICAS -, UMA VEZ QUE ORIUNDO DE FORTUITO EXTERNO, QUE ALÉM DE IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL, EM REGRA, PASSA AO LARGO DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA SOCIEDADE EMPRESARIAL. ATIVIDADE DE SEGURANÇA QUE TRADUZ MONOPÓLIO DO ESTADO. NÃO É RAZOÁVEL E TAMPOUCO JURÍDICO, PORTANTO, EXIGIR DO EMPRESÁRIO QUE FAÇA AS VEZES DO ESTADO NA SEGURANÇA PARA GARANTIR A SEGURANÇA DE SEUS CLIENTES CONTRA EVENTUAL AÇÃO DE TERCEIROS CRIMINOSOS, AINDA MAIS QUANDO O ILÍCITO ALEGADO SE DEU NO MOMENTO EM QUE O AUTOR SE ENCONTRAVA AFASTADO DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO, DADO QUE ESSA TAREFA INCUMBE AO ESTADO. ALÉM DISSO, PARA CUSTEAR ESTA MISSÃO, OS EMPRESÁRIOS E OS CIDADÃOS EM GERAL JÁ PAGAM ALTOS VALORES TRADUZIDOS EM IMPOSTOS RECOLHIDOS. AUTOR QUE, A PROPÓSITO, SEQUER TRAZ O BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL QUE ALEGA QUE REALIZOU APÓS O CRIME E/OU O ANDAMENTO DO INQUÉRITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NÃO CONFIGURADA. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO CDC, art. 14, § 3º. DISPOSITIVOSENTENÇA QUE SE REFORMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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