Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. NÃO CONSTATADO O EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA (CLT, art. 224, § 2º). SÚMULAS NOS 102, I, E 126 DO TST. 1 -
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 2 - Para que o bancário não se inclua na jornada especial de seis horas prevista no «caput do referido artigo - mas, sim, na de oito horas, pelo enquadramento ao seu paragrafo 2º, mostra-se imprescindível o preenchimento cumulativo de dois requisitos: o exercício de cargo de confiança e o recebimento da gratificação de função superior a um terço do salário do cargo efetivo. 3 - A aplicação da norma exceptiva não dispensa a adequação da realidade fática do contrato e da função efetivamente exercida pelo empregado, a ser extraída do conjunto probatório. 4 - No caso, consta do v. acórdão que as «atividades do Autor, ao que se denota, eram meramente técnicas e burocráticas, não restando demonstrado o exercício de cargo compatível com a figura jurídica em debate"; que «o fato de ter acesso a informações de clientes, ou mesmo poder renegociar dívidas dentro de valores pré-aprovados pelo Banco, não demonstram a caracterização do exercício de cargo de confiança"; que «ficou provado que o Autor não tinha subordinados no período imprescrito"; e que «o poder de mando do Reclamante era mínimo, restrito ao comando de algumas atividades da rotina do setor em que laborava, administrando as carteiras de clientes devedores". 5 - Nesse contexto, não ficou demonstrado que ao reclamante fosse atribuído grau maior de confiança e de responsabilidade do que aos demais empregados. 6 - Logo, para se chegar à conclusão pretendida pela parte, no sentido de que o reclamante possuía fidúcia especial, que o diferenciava dos demais empregados, seria imprescindível o reexame do acervo probatório, procedimento vedado a esta Corte Superior, nos termos das Súmulas 102, I, e 126 do TST. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa .... ()
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