Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 374.3950.7711.6610

1 - TJSP Apelação ministerial. Recurso em sentido estrito defensivo. Homicídio qualificado. Ofendido, usuário de drogas, agredido por pauladas enquanto dormia no sofá, durante a madrugada. Suposta cobrança pela subtração de ferramentas de uma obra. Decisão de pronúncia quanto aos réus Anderson e Luiz (este processado em autos apartados).

Preliminar. Alegada nulidade por não oitiva das testemunhas indicadas após a audiência de instrução. Nomes que já constavam do inquérito. Possibilidade de serem arroladas na resposta à acusação. Ademais, trata-se de moradores de rua, sem endereço certo. Uma das testemunhas indicadas já é falecida. Preliminar rejeitada. Insurgência recursal da defesa de Anderson. Pleito de impronúncia ou, ao menos, de afastamento das qualificadoras. Inviabilidade. Prova testemunhal suficiente a submissão ao tribunal popular. Testemunhas que o reconhecem e, também, reconhecem seu veículo. Pedido ministerial de pronúncia também do corréu Matheus, responsável pela condução do veículo automotor que permaneceu estacionado em frente ao imóvel e auxiliou na fuga dos executores. Necessidade. Indícios suficientes de participação no crime. Eventual participação de menor importância ou cooperação dolosamente distinta a serem avaliadas pelo conselho de sentença. Alegada legítima defesa. Circunstância não comprovada, o que impede a absolvição sumária. Indícios de estar o ofendido dormindo no momento das agressões. Apelo defensivo improvido e ministerial provido para pronunciar Matheus

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF