Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 374.4447.5541.8224

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

Ação Indenizatória. Alegação de que, como pescador, o Autor foi prejudicado pelo vazamento de «chorume ocorrido em janeiro de 2016, no entorno do Aterro de Gramacho, que acarretou a contaminação dos rios Sarapuí e Iguaçu e da Baía de Guanabara. A sentença, após reconhecer a prescrição, julgou, liminarmente, improcedente o desiderato autoral. A pretensão da reparação por dano ambiental é imprescritível, conforme entendimento do E. STF, pacificado no julgamento do RE 654833 (Tema 999). No entanto, infere-se que a imprescritibilidade, prevista no referido Tema . 999/STF, é inaplicável ao caso dos autos pois, nesta demanda, a análise cinge-se a direito individual, sujeito à prescrição preconizada na lei civil. In casu, como noticiado em sua inicial, o Autor teve ciência do dano ambiental no ano de 2016, ajuizando a demanda, tão somente, no ano de 2023. Destarte, correta a sentença ao reconhecer o transcurso do prazo prescricional trienal, previsto no art. 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil. Nesse sentido está jurisprudência deste Tribunal de Justiça. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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