Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Acidente de trânsito - Ação indenizatória material e moral movida pela companheira supérstite da vítima fatal - Procedência da ação para condenar a ré a pagar pensão de 50% do salário da vítima à autora, até que a data em que o «de cujus completasse 74 anos, além de indenização moral arbitrada em R$ 80.000,00, com correção monetária e juros de mora especificados - Inconformismo de todas as partes.
Apelo da ré - Alegação de culpa exclusiva da vítima - Inocorrência - Provas dos autos firmes no sentido de apontar a culpa de seu preposto que admitiu ter dormido ao volante aos policiais militares que atenderam a ocorrência - Culpa concorrente afastada - Pensionamento por ilícito civil que é independente da pensão oficial do Estado - Possibilidade de cumulação - Apelo improvido. Apelo da seguradora - Pedido de análise e afastamento de sua condenação a pagamento de indenização por danos morais, pois excluída expressamente da apólice - Cobertura expressamente excluída da apólice nas condições gerais do contrato - Aplicação da Súmula 402/STJ - Apelo provido. Apelo da autora - Pedido de majoração do percentual destinado ao pagamento de pensão - Inadmissibilidade, na hipótese, pois a petição inicial limitou esse pedido a 50% do salário da vítima, não podendo o juiz dar além do que foi requerido, sob pena de ferimento do princípio da adstrição - De qualquer modo, houve requerimento da desistência desse pedido recursal na véspera do julgamento - Inaplicabilidade do disposto no CCB, art. 950, pois a lide não trata de diminuição de capacidade laborativa - Majoração da indenização moral descabida - Pedido para reajuste anual da pensão conforme a variação do salário mínimo - Admissibilidade, pois é forma de preservação do valor do pensionamento - Condenação solidária da litidenuciada e da ré, conforme Súmula 532/STJ - Atualização do valor da apólice conforme Súmula 632 da Corte citada - Apelo conhecido em parte e parcialmente provido na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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