Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Reexame Necessário. Tributário. Ação de Mandado de Segurança ajuizada pela Associação dos Auditores e Fiscais Tributários Municipais do Estado contra atos do Coordenador do Cadastro Imobiliário e de Fiscalização do Município de Búzios, chefe dos fiscais, ocupante de cargo comissionado, que realiza lançamentos e expede guias de tributos, sem que o procedimento passe pelo setor de fiscalização. Inicial que veio acompanhada de diversos documentos oficiais, apontando mácula ao devido processo administrativo tributário. Autoridades coatoras que não negam a atuação do Coordenador, mas afirmam que por ser servidor de carreira, mantém suas atribuições como agente fiscalizador. Argumentação que, ainda que aceita, não afasta o dever de obediência ao devido processo legal. Prova documental consistente que não foi afastada pelas autoridades. Mácula aos CTN, art. 475 e CTN art. 476 Municipal, ao CTN, art. 142 e ao CF/88, art. 37, XXII. Sentença que concedeu a segurança para determinar que todos os procedimentos de lançamento e recolhimento de tributos passem pela fiscalização tributária do Município. Sentença parcialmente reformada em reexame necessário.
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