Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. art. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, ARGUMENTANDO-SE A AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL E PRECARIEDADE PROBATÓRIA; 2) A REDUÇÃO DAS PENAS BASILARES AOS PATAMARES MÍNIMOS PREVISTOS LEGALMENTE, AFASTANDO-SE OS MAUS ANTECEDENTES RECONHECIDOS, NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 3) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA; E, 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL.
CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.Recurso de Apelação, interposto pela ré, Tatyuxa Apuk Nunes Vieira, representada por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de index 110215976, prolatada pela Juíza de Direito da 16ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual condenou a ré recorrente por infração ao tipo penal do art. 155, § 4º, I, do CP, às penas de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, a ser cumprida no regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, condenando-a, ainda, ao pagamento da taxa judiciária e das custas forenses, havendo-lhe negado o direito de recorrer em liberdade. ... ()
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