Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal. Denúncia que imputou ao Apelante e aos corréus a prática da conduta tipificada no CP, art. 171, caput. Pretensão acusatória julgada procedente em parte. Condenação do acusado André Felipe Barreto Barbosa e dos corréus Affonso Ribeiro Jacinto Pereira e Dimas Henrique da Silva nos termos da denúncia. Absolvição dos demais acusados. Irresignação da Defesa do acusado André Felipe Barreto Barbosa.
Autoria e materialidade da infração penal devidamente comprovadas pelas provas angariadas no feito. Documentos às fls. 159/166 e 253/257. Prova oral produzida em juízo. Crimes patrimoniais. Estelionato. Palavra da vítima que tem especial valor probante. Clivagem das narrativas. Relatos dos lesados Rithely Leite Marcolino e Eli da Silva Santos prestados em sede policial que se coadunam com a prova oral produzida em juízo. Depoimentos coerentes e harmônicos entre si acerca de como se deram os fatos imputados na denúncia, bem como acerca da autoria delitiva do acusado André Felipe. Alegação do Apelante de que não fez nenhum atendimento, não recebeu nenhum pagamento durante o período em que esteve na Liberty e de que não tinha consciência do que estava fazendo no escritório. Versão meramente argumentativa, desprovida de coerência com as provas coligidas nos autos. Inexistência de contraprova capaz de desconstituir os elementos probatórios apresentados pela acusação. Rejeição da tese recursal defensiva e manutenção da condenação. Medidas que se impõem. Sanção aplicada. Dosimetria realizada pelo Juízo de primeiro grau. Estrita observância do sistema trifásico. Pena-base fixada acima do mínimo legal, ou seja, em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão e 11 dias-multa, à razão unitária mínima. Ausência de atenuantes, agravantes, causas de aumento ou de diminuição de pena. Consolidação da pena definitiva como fixada na primeira fase. Regime inicial de cumprimento de pena aberto. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `c¿, do CP. Irretocável a substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos. Presença dos requisitos previstos no CP, art. 44. Recurso conhecido e desprovido. Sentença condenatória mantida em sua integralidade.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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