Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 375.6976.5821.9562

1 - TJRJ Apelação Cível. Ação Indenizatória. Relação de Consumo. Contratação de serviços de esquadrias e vidros. Alegação de falha na prestação dos serviços por atraso e serviços em desacordo com as especificações contratadas. Sentença de procedência. Inconformismo da parte ré. Não conhecimento do recurso. Recorrente que estava sendo assistida pela Defensoria Pública quando deu-se o início da fluência do prazo para recorrer, com a intimação pessoal daquele Órgão. Contudo, constituiu novo advogado, consoante procuração acostada junto da peça recursal. A constituição de novo advogado ou mesmo de Defensor Público, em meio à fluência do prazo recursal, não importa na reabertura do prazo, bem como não renova a oportunidade para interposição de recurso ou a apresentação de contrarrazões. Dessa forma, observa-se que a interposição da apelação não se deu dentro do prazo de 15(quinze)dias, na forma do art. 1.003, §5º, do CPC. Impossibilidade de contagem em dobro, eis que prerrogativa da Defensoria Pública, consoante o CPC, art. 186, caput. Recurso que não atravessa o juízo de admissibilidade. É intempestivo o recurso de apelação interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, 224 e 1.003, §5º do CPC. Inadmissibilidade do recurso, na forma do CPC/2015, art. 932, III.Jurisprudência e precedentes citados: 0825402-62.2022.8.19.0038 - APELAÇÃO. Des(a). FABIO UCHOA PINTO DE MIRANDA MONTENEGRO - Julgamento: 25/07/2023 - VIGESIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.

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