Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DAS SUCESSÕES. ANULATÓRIA DE TESTAMENTO COM DECLARATÓRIA DE INDIGNIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXUMAÇÃO DO CORPO PARA PROVA PERICIAL E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA INFORMAÇÃO SOBRE BENS DO TESTADOR. PROVAS DESNECESSÁRIAS AO DESLINDE DA DEMANDA. NULIDADE DA SENTENÇA QUE SE REJEITA. PREVALÊNCIA DA ÚLTIMA VONTADE. REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO FRUSTRADA PELA FATALIDADE DO ÓBITO DO TESTADOR POUCOS DIAS ANTES DO COMPARECIMENTO PERANTE O TABELIÃO PARA A FORMALIZAÇÃO DO ATO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE SOBERANA DO DE CUJUS EM REVOGAR O TESTAMENTO (CODIGO CIVIL, art. 1969) E BENEFICIAR APENAS SEUS FILHOS E HERDEIROS AMPLAMENTE COMPROVADA NOS AUTOS. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL FIRME. INTELIGÊNCIA DOS CODIGO CIVIL, art. 112 e CODIGO CIVIL, art. 113. SEPARAÇÃO DE FATO, AGRESSÕES FÍSICAS E OFENSAS À PESSOA DO TESTADOR PELA RÉ EVIDENCIADAS. VALIDADE DO TESTAMENTO QUE, ALÉM DE CONTRARIAR A DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE DO TESTADOR, IMPLICA EM OFENSA À ÉTICA E MORALIDADE. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA SOBERANIA DA VONTADE DO TESTADOR, OPERABILIDADE E CONCRETUDE. ANULAÇÃO DO TESTAMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. JULGAMENTO INFRA PETITA. ART. 1.013, III, §3º, DO CPC. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE NÃO ACOLHIDO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DOLOSO PELA RÉ NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1.
Sendo indeferido o pedido de exumação do corpo e de prova pericial, a fim de verificar eventuais lesões que impliquem em tentativa de homicídio, acolhendo o parecer do Ministério Público, por ser incompatível com a natureza da demanda e os interesses patrimoniais nela deduzidos, afasta-se a alegação de cerceamento de defesa. 2. Expedição de ofícios a diversos órgãos, a fim de apurar os bens do falecido, que não se mostra necessária para o deslinde da demanda, não guardando relação com o fato controvertido. 3. Provas produzidas nestes autos que bem esclarecem o fato controvertido, mostrando-se suficientes para o convencimento do juízo, não subsistindo o alegado cerceamento de defesa. 4. O pedido não deve ser extraído apenas do capítulo da inicial especificamente reservado para os requerimentos, mas da interpretação lógico-sistemática das questões apresentadas pela parte ao longo da petição. 5. Nesse sentido, os autores fazem referência expressa a vícios no testamento que seriam suficientes para acarretar sua nulidade ou anulabilidade, o que basta para garantir a congruência entre o pedido e a prestação jurisdicional. 6. Afastadas as preliminares, rejeita-se a suscitada nulidade da sentença. 7. Ação anulatória de testamento e declaração de indignidade ajuizada pelos filhos do testador, que sustentam ser ato contrário à sua última vontade, pontuando ainda que a ré atentou contra a vida do de cujus. 8. Testamento lavrado em dezembro de 2019, no qual o de cujus deixava a parte disponível de seu patrimônio, composto por bens de toda e qualquer espécie para a ré, com quem, na época, convivia em união estável. 9. Ré e de cujus que conviviam em união estável, convertida em casamento, sob o regime de separação total de bens, permanecendo casados durante o curto período de oito meses, até a data do óbito em 01/11/2020, quando já estavam separados de fato há aproximadamente dois meses, não restando comprovada a alegação da ré no sentido de que ainda havia vínculo afetivo com o de cujus. 10. Os termos do testamento ora impugnado contrariam expressamente a real vontade do testador, uma vez demonstrado que o de cujus efetivamente intencionava revogar o ato em questão, o que só foi frustrado em razão da morte súbita do testador, o que ocorreu poucos dias antes da data agendada com o tabelião para a formalização da revogação do testamento. 11. Depoimento das testemunhas e informantes que confirmam a separação de fato do casal, a agressão da ré praticada contra o de cujus, com socos e pontapés, atingindo-o com uma garrafa quebrada, o que deixou cicatrizes conforme fotografias acostadas, levando-o a fugir e a sair de casa sem seus pertences, pondo fim ao relacionamento. 12. O depoimento da advogada contratada pelo testador para realizar os trâmites do divórcio e revogação do testamento confirmou que já havia agendado com a ré a assinatura do divórcio e que ele revogaria em cartório o testamento naquele mesmo dia, ou seja, 05/11/2020. 13. Conjunto probatório demonstrando cabalmente que o testamento já não refletia mais a real vontade emanada pelo testador. 14. Em razão das intenções de última vontade voltadas à revogação integral do testamento comprovadas nos autos, com a aplicação do princípio da soberania da vontade do testador, associadas às peculiaridades do caso concreto, em que o testador faleceu subitamente poucos dias antes de comparecer perante o tabelião, deve-se manter o reconhecimento da nulidade do testamento. 15. Julgamento citra petita em relação ao pedido de declaração de indignidade da ré caracterizado. 16. Nesse ponto, encontrando-se a causa apta ao julgamento imediato, é possível o enfrentamento da matéria em apelação, em consonância com o disposto no art. 1013, § 3º, III, do CPC. 17. Hipótese em que não se acolhe a alegação de indignidade da ré, tendo em vista que a eventual prova da tentativa de homicídio do testador deve ser colhida no âmbito da específica competência criminal. 18. Não cabe a discussão sobre a exclusão da ré à sucessão da legítima, em razão da separação de fato à época do óbito, que restou demonstrada nos autos, posto que configuraria inovação recursal, uma vez que a presente demanda foi apreciada sob o contexto do testamento como ato de disposição de última vontade. 19. Desprovimento de ambos os recursos.... ()
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