Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Empréstimo consignado - Ação revisional - Sentença de acolhimento dos pedidos, para limitar o custo efetivo do contrato para 1,8% a.m. e condenar o réu ao abatimento dos valores pagos a maior - Irresignação procedente - Art. 13, II, da Instrução Normativa INSS 28/2008, com a redação dada pela Instrução Normativa 106/2020, vigente à época da contratação, que, ao empregar o termo «custo efetivo, não quer se referir ao chamado «custo efetivo total da operação - Interpretação sistemática do citado diploma impondo a conclusão de que o termo «custo efetivo quer se referir aos juros remuneratórios e que o chamado custo efetivo total, a que alude a Resolução Bacen 3.517/2007, é representado pela somatória do percentual correspondente aos juros remuneratórios e aos das demais verbas legitimamente autorizadas - Juros remuneratórios previstos no contrato em discussão que se situam nos limites impostos pelo referido diploma.
Deram provimento à apelação(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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