Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 376.5755.9186.2245

1 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação ajuizada em face do INSS. Pedido de restabelecimento do auxílio-doença acidentário em razão da incapacidade laborativa da autora decorrente de acidente sofrido no exercício da sua atividade como Orientadora de Tráfego. Realizada perícia médica, restou constatado que a autora apresenta incapacidade total e temporária, sendo possível o retorno ao exercício da sua atividade laborativa habitual após considerada recuperada da cirurgia de instalação de prótese de joelho (segurada em fila de espera no INTO). Por conseguinte, a sentença deve sofrer uma pequena alteração, uma vez que não se aplica, ao caso, a Lei 8.213/91, art. 62. Impõe-se, assim, o restabelecimento imediato do benefício do auxílio-doença acidentário com o pagamento das diferenças pretéritas a contar de 01/03/2021, na forma do Lei 8.213/1991, art. 60, §1º, observado o prazo prescricional. Em relação à taxa judiciária, o Comunicado 52/2023 estabelece que, «por força do trânsito em julgado do acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região no processo judicial 0041217-34.2012.4.02.5101, fica o Estado do Rio de Janeiro impedido de proceder, por quaisquer meios, à cobrança de taxa judiciária do INSS, sob pena de fixação de multa diária". Já os honorários sucumbenciais devem observar o disposto no art. 85, §4º, II, do CPC/2015, além da Súmula 111/STJ. Provimento dos recursos.

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