Jurisprudência Selecionada
1 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMISSÕES. MODIFICAÇÃO DA POLÍTICA DE COMISSIONAMENTO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.
Na hipótese, a Corte Regional registrou expressamente que «restou incontroverso nos autos que a empregadora alterou sua política de comissionamento no ano de 2013, estabelecendo a data de pagamento da remuneração dos empregados no último dia do mês, e não mais no quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, passando as comissões a serem pagas no mês seguinte à sua apuração (id. e725fdb). Como exposto pela reclamante, tal alteração mostra-se, de fato, lesiva para fins de cálculo do repouso semanal remunerado, tendo em vista que tal verba é devida sobre todas as comissões recebidas, nos termos da Súmula 27/Col. TST. 2. Nesse diapasão, esbarra no óbice da Súmula 126/TST, a tese defensiva no sentido de que a modificação da política de comissionamento não acarretou prejuízo à parte autora. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. VERBAS RESCISÓRIAS. PAGAMENTO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO SOBRE AS COMISSÕES EM TRCT COMPLEMENTAR FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 477, § 6º. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º DEVIDA. O entendimento desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que, se o empregador não efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias até o prazo estipulado no art. 477, parágrafo 6º, da CLT (CLT), e não apresentar uma justificativa razoável para o atraso, ele deverá pagar a multa prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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