Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 377.2127.1112.5753

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, ACOLHENDO IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA A PARTE AUTORA, REVOGOU O BENEFÍCIO, E CONCEDEU O BENEFICIO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO (ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA). INSURGÊNCIA QUE NÃO MERECE PROSPERAR.

Não restou comprovada a alegada hipossuficiência financeira do agravante. O, LXXIV do CF/88, art. 5ºconfere o benefício da gratuidade da justiça àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Segundo o entendimento pacífico do STJ a alegação de miserabilidade econômica é de presunção relativa, dependendo, portanto, de sua demonstração. In casu, o juízo de primeiro grau revogou o benefício da gratuidade de justiça anteriormente concedido a parte autora por entender que a mesma não se enquadra no perfil de pessoa hipossuficiente financeiramente, não tendo demonstrado a alegada precariedade financeira, notadamente diante da sua ultima declaração de imposto de renda. Da análise dos documentos que instruem os autos principais, verifica-se que o agravante não comprova seu estado de miserabilidade econômica, a permitir o deferimento do benefício pleiteado, eis que aufere rendimentos que evidencia não ter o recorrente condição econômico-financeira compatível com a daqueles que de fato fazem jus aos benefícios da gratuidade da justiça. Assim, considerando-se que, nos autos, o único documento relativo à renda do agravante evidencia situação financeira suficiente ao pagamento das custas e despesas processuais, a manutenção da revogação da gratuidade é medida que se impõe. Por derradeiro, observa-se que o juízo monocrático concedeu o beneficio de pagamento das custas ao final do processo, medida essa que se mostra adequada para viabilizar o direito fundamental de acesso à justiça, assegurado no art. 5º, XXXV da CF. Manutenção da decisão revogando-se a liminar anteriormente deferida que concedeu a gratuidade de justiça recursal. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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