Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - ANTECIPAÇÃO DAS DESPESAS PROCESSUAIS PARA EXECUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - FAZENDA PÚBLICA DEVE PROMOVER O REEMBOLSO DAS DESPESAS SUPORTADAS PELA PARTE VENCEDORA EM VIRTUDE DA SUCUMBÊNCIA NA DEMANDA - CONFUSÃO AFASTADA - EXCESSO INEXISTENTE - DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM.
O Estado do Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento de verbas concernentes à gratificação do Programa Nova Escola Nível I, tendo a tese de direito dos professores inativos sido firmada na ocasião do IRDR 0017256-92.2020.8.19.0000. Cabe às partes proverem as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título. Entretanto, o vencido deve pagar ao vencedor as despesas que antecipou, em decorrência do princípio da causalidade. O advogado do demandante realizou o pagamento das despesas processuais necessárias para iniciar a execução de seus honorários e deve ser reembolsado pelo que foi obrigado a adiantar. Não se trata de pagamento de custas, mas reembolso à parte vencedora de custas por ela pagas, incluindo os honorários de seu advogado que os executa de forma autônoma. Portanto, impera-se o afastamento do fenômeno da confusão, invocado pelo agravante. Desprovimento do recurso.... ()
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