Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 377.9702.5934.3973

1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Decadência. Recurso provido.

1. Conforme art. 26, CDC, caduca em noventa dias o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação de produtos duráveis, sendo que, em caso de vício oculto, inicia-se o prazo decadencial no momento em que ficar evidenciado o defeito. 2. No caso vertente, a primeira compra se deu aos 23.09.2022 e a segunda aos 31.10.2022, alegando a primeira agravada que metade dos pisos vieram empenados. 3. De outro lado, há reclamação formulada junto à agravante datada de 03.11.2022, buscando a troca dos produtos defeituosos. Essa foi respondida aos 18.11.2022. 4. Com efeito, a ação . 0804308-38.2023.8.19.0001 foi proposta no Juizado Especial aos 17.01.2023, somente em face da segunda agravada fornecedora e não da fabricante, ora agravante. 5. Portanto, proposta a presente ação somente aos 01.06.2023, inafastável o reconhecimento do transcurso do prazo decadencial, haja vista que se passaram mais de 06 meses da resposta da reclamação à propositura dessa. 6. Agravo de Instrumento a que se dá provimento.

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