Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCONFORMISMO. APELO DE AMBAS AS PARTES.
ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR DA ANS. NATUREZA TAXATIVA QUE ADMITE FLEXIBILIZAÇÕES, CONFORME ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DO C. STJ (ERESP 1.886.929/SP E 1.889.704/SP, DJE 3/8/22), QUE FIXOU PARÂMETROS PARA A COBERTURA EXTRARROL. INCLUSÃO DOS §§12 E 13 Aa Lei 9.656/98, art. 10 PELA LEI 14.454/22. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 102, E. TJSP. RESOLUÇÃO NORMATIVA 539/22 DA ANS QUE INCLUIU O §4º AO ART. 6º DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 465 PARA ESTABELECER QUE A OPERADORA DEVERÁ OFERECER COBERTURA DOS PROCEDIMENTOS QUE ENVOLVAM O TRATAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS COM TRANSTORNOS GLOBAIS DE DESENVOLVIMENTO. CASO CONCRETO. DOCUMENTOS APRESENTADOS NA INICIAL QUE EVIDENCIAM A INDICAÇÃO DE TRATAMENTO AO REQUERENTE DIAGNOSTICADO COM PARALISIA CEREBRAL DO TIPO DIPLEGIA ESPÁSTICA, EPILEPSIA MELHORADA, ESTRABISMO CONVERGENTE E ATRASO GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO NEUROPSICOMOTOR, PELOS MÉTODOS TERAPÊUTICOS DE FISIOTERAPIA NEURO MOTORA COM MÉTODO THERASUIT, BOBATH, HIDROTERAPIA E EQUOTERAPIA. OBRIGAÇÃO DA PARTE RÉ DE CUSTEAR, DE FORMA CONTÍNUA E INDETERMINADA, AS ALUDIDAS SESSÕES, NOS TERMOS DO QUE INDICADO PELOS MÉDICOS ASSISTENTES E, PREFERENCIALMENTE, NA REDE CREDENCIADA. CASO NÃO SEJA POSSÍVEL, FICA AUTORIZADA A UTILIZAÇÃO DE PROFISSIONAIS FORA DA REDE, MEDIANTE REEMBOLSO INTEGRAL. ENTENDIMENTO DESTA COLENDA CÂMARA. TENDÊNCIA DE AMPARO SECURITÁRIO AOS TRATAMENTOS PRESCRITOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA PESSOA COM TRANSTORNO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO QUE É ENDOSSADA PELO C. STJ (RESP 2.064.964/SP, DJE 8/3/24). RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DA OPERADORA DESPROVIDO(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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