Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 379.6549.3910.1640

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Sentença que condenou o acusado à pena de 22 (vinte e dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, diante da prática do crime do art. 217-A, c/c art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP. Defesa sustenta, preliminarmente, a nulidade do processo desde a audiência de instrução, em razão da deficiência na Defesa Técnica anteriormente constituída pelo apelante. No mérito, requer a absolvição do acusado por fragilidade probatória. Preliminar não acolhida. Apelante regularmente assistido por advogado durante toda a instrução, com posterior nomeação da Defensoria Pública em razão da inércia do acusado em constituir novo patrono. Alegações finais devidamente apresentadas por defensor público. Pedido defensivo de conversão do julgamento em diligência para a realização de estudo social que se acha precluso. Ausência de demonstração concreta de prejuízo. Princípio pas de nullité sans grief. CPP, art. 563. Pleito absolutório que não se sustenta. Materialidade e autoria sobejamente comprovadas pelo farto e consistente conjunto probatório. Apelante que, valendo-se da condição de avô, praticou atos libidinosos contra sua neta, de apenas 11 (onze) anos de idade à época do registro de ocorrência durante meses. Firme posicionamento da jurisprudência pátria no sentido de que na seara dos crimes sexuais a palavra da vítima ganha especial relevo, sendo o peso probatório diferenciado ainda reforçado pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, não se cogitando a ideia de desequilíbrio processual. Declaração da vítima corroborada pela prova testemunha colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Fato de o exame técnico não atestar a existência dos atos libidinosos não é suficiente, por si só, para afastar a credibilidade das demais provas, haja vista que crimes dessa natureza não deixam vestígios. Dosimetria revista. Apelante que possuía mais de 70 (setenta) anos de idade quando da prolação da sentença. Reconhecimento da atenuante de senilidade prevista no art. 65, I, segunda parte, do CP. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO do recurso defensivo para reconhecer a atenuante de senilidade, reduzindo a pena final para 20 (vinte) anos de reclusão. Mantida, no mais, a sentença guerreada.... ()

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