Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 380.5640.2197.1529

1 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. IMPUTAÇÃO DO DELITO DE USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSIFICADO. CRLV E BILHETE DE SEGURO DPVAT. art. 304, C/C O art. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, SEJA POR AUSÊNCIA DE DOLO, SEJA POR AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE DA CONDUTA. I.

Pretensão absolutória. Rejeição. Materialidade do delito positivada nos autos pela prova pericial produzida, apta a comprovar a capacidade dos documentos espúrios apreendidos para iludir terceiros, como se idôneos fossem. Autoria sobejamente demonstrada pela prova oral colhida no decorrer da instrução criminal. Apelante que foi parado em uma blitz e instado a apresentar aos policiais os documentos da motocicleta Honda XRE 300, ano 2017, placa KZG9816, por ele pilotada em via pública. Policiais que desconfiaram do nervosismo do apelante e da textura dos documentos apresentados, motivo pelo qual efetuaram consulta ao Sistema de Roubos e Furtos de Veículos, constatando que a motocicleta conduzida pelo réu estava gravada com um «alerta, indicativo de sua relevância para uma investigação relativa a desaparecimento de pessoa. Apelante que, em sede policial, alegou ter comprado a motocicleta por R$9.000,00 (nove mil reais), recebendo, no ato, a sua documentação, cuja falsidade desconhecia, sustentando ainda que, na ocasião, teria consultado a situação do veículo, não constando comunicação de roubo. Apelante que não compareceu em Juízo para apresentar a sua versão, razão pela qual foi declarado revel. Defesa que não logrou comprovar a aquisição regular da motocicleta e, consequentemente, a boa-fé do apelante. Autos que, ao revés, reúnem prova de que o desparecimento do antigo condutor da motocicleta ocorreu em 2017, o que gerou a comunicação em 30/05/2017, sendo de se concluir que o «alerta inserido no Sistema de Roubos e Furtos já existia quando da suposta aquisição do veículo por parte do apelante, segundo ele ocorrida em 10/01/2020, o que faz cair por terra a sua versão autodefensiva apresentada em sede policial. Circunstância que reforça a convicção de que o apelante tinha plena ciência da origem espúria do veículo e, consequentemente, da falsidade dos documentos por ele apresentados aos policiais. Uso do documento público falsificado perfeitamente demonstrado. Tese de atipicidade da conduta por ausência de voluntariedade igualmente descabida. Apelante que apresentou, voluntariamente, o CRLV e o Bilhete de Seguro DPVAT falsos. Solicitação feita por policial militar no exercício do seu poder de polícia. Documentos públicos de uso obrigatório por parte dos condutores de veículos automotores. Simples porte que já configura o delito tipificado no CP, art. 304. Condenação escorreita. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF