Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 380.6712.6800.9309

1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Requerimento, formulado pelo exequente, de intimação de terceiros, a fim de verificar quem seria o titular dos direitos sobre bem imóvel. Indeferimento. Reforma, em parte. Necessidade de realizar pesquisa pela Censec antes de intimar os terceiros.

A pretensão do exequente (descobrir se o coexecutado possui direitos sobre o imóvel) guarda pertinência com a execução, possibilitando eventual penhora. No entanto, antes de intimar os antecessores do coexecutado na cadeia de transmissões, deve-se realizar pesquisa por meio da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), especialmente no módulo da Central de Atos Notariais Paulista (CANP), o que permitirá, em tese, localizar escrituras e procurações lavradas em nome do coexecutado. A intimação dos antecessores para que forneçam os instrumentos contratuais poderá ser determinada em caso de resposta negativa - que autorizaria presumir que a eventual transmissão dos direitos sobre o bem teria se dado de forma particular. Agravo provido em parte

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