Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 380.7716.3189.4118

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. AQUISIÇÃO DE CÂMARA FRIGORÍFICA COM PEÇAS FALTANTES. RÉU QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM COMPROVAR O CORRETO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. PROTESTO INDEVIDO. PROVIMENTO EM PARTE DO RECURSO.

CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES SEUS PEDIDOS (DE ABATIMENTO DE PREÇO DA CÂMARA FRIGORÍFICA ADQUIRIDA, DE LEVANTAMENTO DO PROTESTO REALIZADO PELO RÉU, DE RESSARCIMENTO DE DESPESA COM FRETE E DE SER COMPENSADA POR DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 10.000,00). QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE A SENTENÇA DEVE SER ANULADA PARA PRODUÇÃO DE PROVA REQUERIDA PELA APELANTE. NO MÉRITO, VERIFICAR SE O FORNECEDOR TERIA COMETIDO ALGUM ILÍCITO CONTRATUAL AO NÃO ENVIAR CORRETAMENTE O MATERIAL ADQUIRIDO PELA PARTE AUTORA, CONFORME CONSTA NO ORÇAMENTO DE COMPRA. AUTOR QUE ALEGA QUE ADQUIRIU UMA CÂMARA FRIGORÍFICA COMPLETA JUNTO AO RÉU, INCLUINDO, ASSIM, OS PAINÉIS PARA MONTAGEM DO TETO. INÉRCIA EM RESOLVER O PROBLEMA QUE LHE TERIA CAUSADO PREJUÍZOS. RÉU QUE NEGA O ALEGADO. AFIRMA QUE A AQUISIÇÃO FOI PARCIAL E ATRIBUI O PROBLEMA DA MONTAGEM DO PRODUTO À PRÓPRIA AUTORA. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE ASSISTE RAZÃO PARCIAL À RECORRENTE. ASSIM É PORQUE TRAZ AOS AUTOS O ORÇAMENTO DA COMPRA DA CÂMARA FRIGORÍFICA ELABORADA PELA RECORRIDA, EM QUE CONSTA ¿PAINEL PAREDE/TETO 100,00 MM¿ NUM TOTAL DE 17 UNIDADES. NELE CONSTA AINDA A SEGUINTE DESCRIÇÃO DO PRODUTO ¿CÂMARA FRIGORÍFICA COMPLETA MODULADA S/PARTES ALVENARIA¿. A PARTE RÉ ALEGA QUE OS PAINÉIS DO TETO NÃO FORAM ADQUIRIDOS, MAS NÃO LOGRA ÊXITO EM INFIRMAR A PROVA DOCUMENTAL TRAZIDA PELA PARTE AUTORA QUE DEMONSTRA JUSTAMENTE O CONTRÁRIO. INOBSERVÂNCIA DO QUE DISPÕE O CDC, art. 14, § 3º. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS DA PRESTAÇÃO QUE NÃO SE MOSTRA INDEVIDA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PASSA-SE À ANÁLISE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. VALOR PAGO PELA RECORRENTE PARA A AQUISIÇÃO DO MATERIAL FALTANTE EM OUTRA EMPRESA QUE DEVE SER ABATIDO DO VALOR DA PRESTAÇÃO, ARCANDO AINDA A RECORRIDA COM O CUSTO DO FRETE. PROTESTO E NEGATIVAÇÃO INDEVIDOS. DANO MORAL CONFIGURADO E ORA FIXADO EM R$ 5.000,00. DISPOSITIVO SENTENÇA QUE SE REFORMA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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