Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PLEITO RESCISÓRIO FUNDADO EM CULPA DAS PROMITENTES VENDEDORAS, POR INADIMPLEMENTO ANTECIPADO E INJUSTIFICADO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRESTAÇÃO E SINAL. DANO MORAL. 1)
Embora o imóvel objeto da promessa de compra e venda integre um pool hoteleiro, nada nos autos demonstra que os autores se qualificam como investidores profissionais ou habituais no ramo imobiliário ou que exerçam a atividade profissional no ramo de compra e venda de imóvel, impondo-se evidenciada a sua vulnerabilidade frente às rés, as quais ditaram os termos do contrato de adesão firmado à época pelos então promissários adquirentes, aplicando-se, nesse particular, a Teoria Finalista Mitigada, adotada pela Jurisprudência do STJ, para fazer prevalecer, em situações desse jaez, a aplicação das normas estabelecidas no CDC e, assim, compreender que os autores se enquadram como destinatários finais da atividade comercial desempenhada pelas rés (incorporação e construção imobiliária). 2) Malgrado tenham os autores manifestado em primeiro lugar seu interesse no desfazimento do negócio jurídico firmado entre as partes, fato inclusive admitido na exordial, não há dúvida de que no curso das tratativas entabuladas via troca de emails entre as partes relacionadas à devolução da quantia paga pelos promitentes compradores, veio à lume a comunicação por parte das rés quanto à descontinuidade do empreendimento imobiliário e consequente proposta de distrato. 3) A entrega dos imóveis em tela estava, de fato, prevista para o último dia de maio de 2015, ao qual se somou o prazo de 180 dias da cláusula de tolerância, sendo que na ocasião em que as rés comunicaram a opção por não prosseguir com o empreendimento, em março de 2017, o referido prazo já se encontrava extrapolado há um ano e quatro meses, de forma que mesmo antes de consolidado o inadimplemento pela descontinuidade da obra, o atraso demasiado na disponibilização do imóvel aos compradores por si só já legitimava seu interesse no desfazimento do negócio jurídico. 4) Resolvido o contrato de promessa de compra e venda de imóvel por inadimplemento do vendedor, é cabível a restituição das partes ao status quo ante, com a devolução integral dos valores pagos pelo comprador, inclusive aquele referente ao sinal, não merecendo também reparo a sentença nesse aspecto. Nesse sentido, Súmula 543 do E. STJ. 5) A quantia a ser devolvida deve ser corrigida monetariamente a contar de cada desembolso e acrescida de juros de mora a contar da citação, apresentando-se igualmente acertada a decisão de piso quanto ao ponto. 6) Entretanto, não há que se falar em indenização por dano imaterial, diante do entendimento tranquilo do STJ no sentido de que o atraso na entrega de imóvel comprado para fins de investimento, como no caso em exame, não gera dano moral, porquanto caracteriza mero descumprimento contratual. 7) Recurso ao qual se dá parcial provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote