Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 381.2952.8676.8460

1 - TJRJ Apelação. Ação indenizatória. Relação de consumo. Assistência funerária. Despesas de exumação. Exclusão em contrato. Sentença de improcedência. Manutenção.

A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se a autora no conceito de consumidora e o réu no de fornecedor de serviços. Nessa relação de consumo, a responsabilidade do réu é de natureza objetiva, respondendo, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Essa responsabilidade, contudo, não exime a autora de fazer prova de suas alegações, uma vez que o ônus da prova incumbe a autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito, cabendo à ré a comprovação da regular prestação do serviço. No caso, a autora assevera que contratou seguro funerário junto à ré, mas, quando do óbito de sua genitora, houve recusa quanto ao custeamento da taxa de exumação, sendo certo que foi obrigada a pagar para que o funeral fosse realizado. Por sua vez, a empresa ré argumenta que há expressa previsão contratual quanto à exclusão dos custos relativos à exumação da cobertura da assistência funerária contratada, o que consta no manual do segurado. De fato, no manual do segurado, consta a informação de que a seguradora não é responsável por despesas relativas à exumação e destinação de restos mortais, conforme previsão do item 3.1.2. Ora, havendo a informação no manual do segurado, não há como se concluir que houve violação pela seguradora dos deveres contratuais de fornecer informações claras e adequadas quanto ao serviço contratado, estando correta a sentença de improcedência. Recurso não provido.

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