Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 382.7711.8349.3078

1 - TJRJ Agravo previsto na LEP, interposto pela defesa, almejando a reforma do decisum que não reconheceu nulidade no PAD e manteve a falta grave aplicada, bem como determinou a regressão para o regime fechado. Parecer ministerial opinando pelo desprovimento do recurso. 1. Assiste razão ao agravante. Instauração de procedimento disciplinar com oitiva do penitente perante a Comissão Técnica de Classificação, sendo reconhecida a prática de falta grave, com isolamento e rebaixamento de índice para negativo por 180 dias. 2. O apenado foi ouvido pela Comissão Técnica de Classificação, sem a presença da defesa técnica, ou seja, sem qualquer auxílio de profissional habilitado, retirando-lhe a oportunidade de efetivamente se defender, o que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa. 3. A oitiva do impetrante perante a Comissão Técnica de Classificação sem a presença de advogado ou Defensor Público configura nulidade. Não podemos desjudicializar a atuação perante o sistema prisional. 4. Conclui-se que o procedimento está eivado de nulidade, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa 5. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante 5/STF, estabeleceu que «A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo não ofende a CF/88". Entretanto, o Plenário do STF, em julgamento do RE Acórdão/STF, Rel. Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe 26/2/2010, concluiu pela inaplicabilidade do referido verbete sumular aos procedimentos administrativos destinados à apuração de falta grave. Precedentes do STJ. 6. Indiscutível que a nulidade se encontra configurada, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. 7. Recurso conhecido e provido para anular a decisão do juízo executor, declarando-se também nulo o procedimento administrativo disciplinar ocorrido perante a Comissão Técnica de Classificação, e os efeitos dele decorrentes.

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