Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. ESTADO DE NECESSIDADE. EM SEDE DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA FOI DEFERIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA AO PACIENTE, MEDIANTE COMPROMISSO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. IMPETRANTE PRETENDE O TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL, SOB O FUNDAMENTO DO ESTADO DE NECESSIDADE - UMA VEZ QUE A RES FURTIVA CONSISTE EM GÊNERO ALIMENTÍCIO - FURTO FAMÉLICO.
No tocante ao trancamento da ação penal, encontra-se pacificado pela jurisprudência das Cortes Superiores o entendimento segundo o qual o trancamento de inquérito policial ou de ação penal em sede de habeas corpus é medida excepcional, só admitida quando restar provada, inequivocamente, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade, ou, ainda, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade. In casu, consta da denúncia que o paciente teria subtraído 2,5kg de alcatra, 1k de peito de frango, 2,9kg de contrafilé, além de 2kg de feijão, dentre outros produtos alimentícios. Assim, não basta a simples alegação de que o paciente enfrentava dificuldade financeira, ao revés, exige-se a demonstração idônea de que a miserabilidade vivenciada colocava em risco a própria sobrevivência do ser humano, autorizando, assim, o sacrifício de outro bem jurídico de menor valor. Na hipótese, não há como se vislumbrar, prima facie, a ocorrência de tal excludente de ilicitude, não sendo suficiente a alegação de que o paciente passava por dificuldades financeiras para justificar o cometimento do crime. Tal medida envolve acurada análise de fatos e provas, providência, em tese, incompatível com a via processual eleita. A via eleita não permite que se faça uma dilação probatória, pelo que não se pode analisar o mérito da imputação, neste momento processual. Ordem Denegada.... ()
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