Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ERRO DE MEDIÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM REPARATÓRIO QUE MERECE REDUÇÃO. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.
Aplica-se o CDC à hipótese. Assim, considerados os institutos que regem as relações consumeristas, a parte ré tinha a incumbência de comprovar não ter ocorrido falha na prestação do serviço por ela oferecido, o que efetivamente não ocorreu. Com efeito, a empresa demandada não comprovou a regularidade na medição, tampouco produziu prova que justificasse o aumento de consumo na unidade da parte autora, do que se conclui que a medição realizada estava incorreta. No ponto, vale ressaltar que, no momento da realização da vistoria técnica por expert para produção do laudo pericial, em que pese tenha sido reiteradamente solicitado, a equipe técnica da ré não compareceu ao local da diligência, o que inviabilizou o acesso ao relógio medidor de energia. Tal fato, aliado à circunstância de que o imóvel em discussão encontrava-se locado à terceiros naquele momento, foi determinante para que a perícia fosse realizada de forma indireta. Ademais, conforme o laudo pericial produzido, as faturas questionadas não correspondem a um simples ajuste de consumo, uma vez que, fosse esse o caso, deveriam ter como base a média de consumo verificada nas faturas imediatamente anteriores ao período reclamado, qual seja, 127 kWh/mês, e não um valor 109% maior que esse (média de 266 kWh/mês). Em verdade, sequer há nos fólios prova robusta de que, de fato, o valor apresentado nas faturas de consumo questionadas tenham justificativa na claudicada tentativa de cobrança de consumo acumulado, como tenta fazer crer a apelante, pois as telas do seu sistema interno, por ela colacionadas no bojo da defesa apresentada na instância de origem, são documentos unilateralmente produzidos e, portanto, desprovidos de valor probante, sobretudo diante das demais provas produzidas neste feito sob o crivo do contraditório. Ressalta-se que, a eventual irregularidade da aferição realizada pelo medidor instalado pela ré, é risco de sua atividade empresarial e os ônus daí decorrentes somente poderiam ser transferidos para o consumidor em face de prova de que a irregularidade foi provocada pelo próprio, o que não ocorreu no caso. Assim, restando comprovado que a parte autora foi surpreendida com cobrança que não refletia o seu real consumo, é manifesta a necessidade de refaturamento das contas impugnadas para média de consumo dos meses imediatamente anteriores. Quanto ao dano moral, este também é inequívoco. A inicial narra situação de enorme desconforto e excessivo descaso da ré com a situação da parte autora, dada a reiterada cobrança em valor incompatível com a realidade da sua residência. O dano moral configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, mostra-se exorbitante a fixação da verba reparatória em R$ 10.000,00 (dez mil reais), merecendo redução para R$ 6.000,00 (seis mil reais), mormente se considerado que não há nos autos notícias de corte no fornecimento de energia elétrica ou negativação do nome da parte autora. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote