Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 384.9529.4344.8343

1 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO. SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO TRASEIRA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE CULPA. PROVA DE QUE O CONDUTOR DO VEÍCULO SEGURADO REALIZOU MANOBRA EM LOCAL PROIBIDO, VINDO A PROVOCAR O ACIDENTE. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

A controvérsia instaurada em grau recursal cinge-se à verificação da responsabilidade da empresa ré quanto ao acidente descrito na exordial, a fim de perscrutar-se se a empresa seguradora, que arcou com os custos derivados desse acidente junto a seu cliente, deve ser indenizada pelos danos materiais que comprovou ter. Nesse sentido, salienta a presunção de culpa do motorista do transporte coletivo que colidiu na traseira do veículo segurado, causando a perda total do bem. Cediço é que, nos termos do que dispõe o art. 29, II do CTB, em se tratando de abalroamento traseiro, há, de fato, a presunção de culpa de quem colidir com o veículo que lhe siga à frente. No ponto, importante que se diga tratar-se de uma presunção relativa de culpa, comportando, assim, prova em contrário. Ocorre, porém, que a empresa autora deixou de refutar o principal fundamento da sentença vergastada, qual seja, o fato comprovado de que o cliente da seguradora que teve seu carro envolvido no acidente aqui examinado realizou uma manobra em local proibido, interceptando o coletivo, que vinha normalmente em sua faixa, em decorrência do que esse veio a colidir-lhe na traseira. Disso, colhe-se, com clareza solar, a ausência de culpa do condutor do ônibus que seguia em sua mão de direção. Sob tal perspectiva, observa-se que a parte autora não logrou comprovar a culpa do condutor do transporte coletivo de passageiros que colidiu na traseira do veículo por ela segurado, de sorte que não se vislumbra a vindicada obrigação de indenização por danos materiais que motivou o ajuizamento do feito. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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