Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal do Ministério Público. Recurso que persegue a condenação do Acusado pela prática do crime previsto no ECA, art. 240, caput, por duas vezes, em continuidade delitiva. Hipótese que se resolve em desfavor da Acusação. Prefacialmente, cumpre destacar e rejeitar eventual arguição de error in procedendo, uma vez que, na linha do que sustentou o MM. Dr. Juiz, «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagra que não há nulidade do julgamento da apelação interposta pelo Ministério Público se a defesa, regularmente intimada para apresentação de contrarrazões permanece inerte". Mérito que exibe imputação acusatória dispondo, em tese, que o Réu teria fotografado, pessoalmente, cenas pornográficas envolvendo os Adolescentes Felipe e Yan. Acusado que, em juízo, negou os fatos a ele imputados. Testemunha Felipe que, em juízo, admitiu ter sido fotografado pelo Acusado, mas somente após completar 18 anos. Material pornográfico que foi apreendido na residência do Acusado em 27.04.2012, quando, Felipe, nascido em 08.04.2012, de fato, já possuía 18 anos de idade. Ministério Público que, apesar dos reiterados esforços para que fosse realizada nova perícia no material apreendido, não conseguiu identificar as datas em que as fotografias com cenas pornográficas envolvendo Felipe foram armazenadas no notebook do Acusado. Adolescente Yan que, em juízo, disse ter se auto fotografado com a câmera que ficava no apartamento do Acusado, o qual, realmente, tirava fotos, não dele Yan, «mas de outros «moleques", mas que, em sede policial, contou que «que esteve na casa de Alexandre (Sebastião) por duas vezes e que na última vez tirou as fotos sem roupa; ...que quem manuseava a máquina era Alexandre (Sebastião)". Versão extrajudicial do Menor Yan que, todavia, não foi corroborada em juízo, porquanto, o policial civil responsável pela apreensão do material limitou-se a dizer que no celular do Acusado foram encontradas fotografias de Felipe, nada mencionando acerca do encontro de fotografias do Menor Yan no mesmo dispositivo eletrônico. Advertência do STJ no sentido de que «não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para a condenação, nos termos do que reza o CPP, art. 386, VII, impõe-se a absolvição, especialmente porque «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Recurso ministerial ao qual se nega provimento.
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