Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. CUSTAS PARA CITAÇÃO. RECURSO PROVIDO EM PARTES.
I. Caso em exame: Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por PAULO SÉRGIO COSME DA SILVA contra decisão que determinou a emenda da petição inicial para conversão da ação de Produção Antecipada de Provas em Obrigação de Fazer. O agravante alega a urgência da produção da prova e questiona a exigência de custas para citação, sustentando que a decisão violou dispositivos do CPC. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a necessidade de conversão da Ação de Produção Antecipada de Provas em Obrigação de Fazer e (ii) a exigência de recolhimento de custas para a citação. III. Razões de decidir: A produção antecipada de provas é admissível quando há receio de que a prova se torne impossível ou difícil, conforme CPC, art. 381. No caso, o agravante demonstrou interesse na produção da prova para evitar o ajuizamento de nova ação, uma vez que a localização dos restos mortais de seu pai é essencial para a possível exumação. O Juízo a quo não considerou a possibilidade de que a produção antecipada poderia evitar litígios futuros. Quanto à exigência de custas, o Comunicado Conjunto 418/2020 do TJSP estabelece que as citações de Fazendas Públicas devem ser realizadas eletronicamente, todavia, esta não tem o condão de eximir a parte agravante ao pagamento das custas de citação. IV. Dispositivo: Recurso Provido, em Partes para determinar o prosseguimento do feito com a consequente produção da antecipação das provas solicitadas... ()
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