Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Constitucional. Administrativo. Mandado de segurança. Câmara Municipal de Itaocara. Hipótese de cassação do cargo de vereador. Pleito de anulação da sessão de julgamento. Declaração da suspeição de vereadores. Decisão agravada que indeferiu a liminar ao argumento de que o regimento interno das Câmaras não detém competência para definir infrações penais comuns ou de responsabilidade de autoridade executiva ou legislativa local. A Súmula Vinculante de 47 indica que os regimentos internos das casas legislativas municipais não podem regular o processo de cassação de Prefeitos e Vereadores, dado que a matéria deve ser disciplinada por legislação federal. Na espécie dos autos, o regramento se encontra no Decreto-lei 201/67 que disciplina os casos de impedimento por ocasião da votação da cassação do mandato de Prefeitos e Vereadores, conforme disposto no art. 7º, caput do referido Decreto-Lei. Ademais, não se pode considerar o disposto no § 1º do art. 317 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaocara, uma norma inconstitucional. Ao contrário, a regra é válida e eficaz, entretanto se revela inaplicável ao caso concreto que envolve o processo de cassação de um Vereador. Inteligência do disposto na Súmula de 59 do TJRJ. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido.
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