Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. art. 213, §1º, DO CÓDIGO PENAL. PROCESSO ORIGINÁRIO DISTRIBUÍDO AO JUÍZO DA 42ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL QUE DECLINOU DA SUA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA REGIONAL DE BANGU. PROCESSO REDISTRIBUÍDO A 2ª VARA CRIMINAL REGIONAL DE BANGU QUE DECLINOU DA SUA COMPETÊNCIA AO IV JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE BANGU. IV JUIZADO DA VIOLÉNCIA DOMÉSTICA QUE DECLINOU DA SUA COMPETÊNCIA PARA O JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL. CONFLITO SUSCITADO PELO JUÍZO DA
1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL, SOB O FUNDAMENTO DE QUE O PROCESSO EM QUESTÃO FOI DISTRIBUÍDO EM 30/06/2022 E O JUÍZO DA 1ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DA COMARCA DA CAPITAL FOI INSTALADO EM 15/08/2022. 1.Processo originário 0173291-67.2022.8.19.0001 que foi distribuído em 30 de junho de 2022 ao Juízo da 42ª Vara Criminal da Comarca da Capital e o Juízo da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca da Capital foi instalado em 15 de agosto de 2022, conforme determinado pelo art. 1º do Ato Executivo TJRJ 101/2022. Instalação da Vara especializada que ocorreu após a distribuição do processo em questão. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote