Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 387.0029.4433.0589

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C COBRANÇA.

Fase de cumprimento de sentença. Pretensão de para restituição das verbas de «auxílio moradia descontadas pelo imposto de renda. Decisão proferida em fase de cumprimento de sentença, que determina a realização de prova pericial contábil. Irresignação. Manutenção. De acordo com o ordenamento processual pátrio, cabe ao juiz dirigente do processo e destinatário da prova, de ofício ou a requerimento da parte, identificar as provas necessárias ao julgamento adequado da lide (arts. 370 e 371, CPC/2015), sendo dele a aferição quanto à relevância e à pertinência de sua produção, à vista dos fatos controvertidos constantes dos autos. Constata-se divergência acerca do valor a ser executado, dúvida que não foi dirimida pela contadoria judicial. A realização da prova pericial contábil vem como subsídio para dirimir a questão, não podendo ser entendida com de proveito exclusivo de uma ou de outra parte, mas como meio de se conseguir definir o quantitativo devido. Configuram-se robustas as justificativas para a realização da prova técnica, certo que eventual dúvida sobre critérios e formas de apuração do montante devido poderão ser levadas ao conhecimento do Julgador pelo Perito nomeado, ainda com prévia ciência das partes, tudo em prestígio à dialética processual na busca do deslinde da fase de cumprimento de sentença. Incidência da súmula 156, do TJRJ. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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