Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 387.5317.2766.9944

1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DE HAVERES. PROVA PERICIAL. APORTES REALIZADOS PELO AGRAVADO PARA INGRESSO NA SOCIEDADE. VALORES NÃO CONSTANTES NOS LIVROS E REGISTROS EMPRESARIAIS. CONSIDERAÇÃO PELO PERITO. IMPOSSIBILIDADE. GASTOS COM CARTÃO DE CRÉDITO EMPRESARIAL. DESPESAS LANÇADAS NOS REGISTROS CONTÁBEIS. EXCLUSÃO DOS VALORES NA APURAÇÃO DOS HAVERES. IMPOSSIBILIDADES. DESPESAS REGISTRADAS NA CONTABILIDADE DA EMPRESA. PREJUÍZOS ANTERIORES AO INGRESSO DO SÓCIO NA SOCIEDADE. NECESSIDADE DE INCLUSÃO NA APURAÇÃO DOS HAVERES. LIVROS E DOCUMENTOS EMPRESARIAIS APRESENTADOS AO PERITO QUANDO DA ELABORAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. NÃO EXIBIÇÃO EM JUÍZO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DO INTERESSADO. APURAÇÃO DOS HAVERES COM BASE NO PATRIMÔNIO LÍQUIDO NA DATA DA SAÍDA DO SÓCIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DO PRAZO NONAGESIMAL PARA PAGAMENTO DOS HAVERES DEVIDOS AO SÓCIO RETIRANTE. APLICAÇÃO DO ART. 1.036, § 2º DO CÓDIGO CIVIL. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de liquidação de sentença que julgou procedente ação de dissolução parcial de sociedade empresária, em razão da retirada do agravante dos quadros societário. 2. Ao analisar a escrita contábil da sociedade, o perito não localizou nos registros os valores que o agravante alega ter depositado nas contas dos sócios e da empresa, quando do seu ingresso na sociedade. 3. Por não constar dos registros contábeis, tais valores não podem ser considerados pela perícia. 4. Sendo os gastos com cartão de crédito empresarial lançados na contabilidade com despesas, devem ser considerados na apuração dos haveres, especialmente porque há presunção de que tais gastos foram realizados em benefício da sociedade e na consecução dos fins sociais, inexistindo provas em sentido contrário. 5. Ao ingressar na sociedade, o novo sócio se torna responsável pelos prejuízos anteriores ao seu ingresso, os quais devem ser considerados na apuração dos haveres. 6. Quando da realização da perícia, foram apresentados ao perito os livros e documentos empresariais necessários para a apuração dos haveres. 7. Se a parte interessada pretendia ter acesso a tais livros e documentos, deveria requerer, oportunamente, sua exibição em juízo. 8. Sendo apurado os haveres do sócio retirante com base no patrimônio líquido da empresa, na época em que se retirou da sociedade, o valor que lhe é devido deve ser corrigido monetariamente a partir deste momento. 9. Os juros de mora são devidos a partir do vencimento do prazo nonagesimal para o pagamento do valor devido ao sócio retirante, na forma do art. 1.036, § 2º do Código Civil, cujo termo inicial é a data em que foram liquidados os haveres. 10. Tendo sido liquidado o valor devido ao sócio retirante, é a partir deste momento que se inicia o prazo nonagesimal para pagamento. 11. Provimento parcial do recurso.... ()

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