Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA. ART. 155, § 4º, S I E II, C.C. ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PROVA PERICIAL. CONFISSÃO. QUALIFICADORAS MANTIDAS. REGIME INICIAL FECHADO. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta por Laurence Antônio da Silva contra sentença que o condenou à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 dias-multa, fixados no mínimo legal, pela prática de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e escalada (art. 155, § 4º, I e II, c/c CP, art. 14, II), ocorrido em 14 de novembro de 2023. A Defesa pleiteia o afastamento das qualificadoras sob alegação de nulidade do laudo pericial e a alteração do regime prisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) Verificar se as qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada estão devidamente comprovadas pela prova pericial.(ii) Definir se o regime inicial de cumprimento da pena pode ser alterado para um menos gravoso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O laudo pericial demonstra, de forma clara e objetiva, que o ingresso do réu no estabelecimento se deu por escalada e rompimento de obstáculo, sendo constatados danos no telhado e marcas de calçados na parede interna, corroborando as qualificadoras descritas na denúncia. 4. A confissão do réu em sede policial, somada às imagens das câmeras de segurança, depoimentos das testemunhas e elementos materiais do laudo pericial, evidencia a autoria e a materialidade do crime, afastando qualquer dúvida sobre a ocorrência do delito e as circunstâncias qualificadoras. 5. Não procede a alegação de insuficiência do laudo pericial, pois as provas colhidas durante a instrução processual, em especial a descrição detalhada das condições do local e dos danos causados, são suficientes para confirmar a prática do crime mediante escalada e rompimento de obstáculo. 6. Quanto ao regime inicial fechado, a reincidência e os maus antecedentes do réu justificam a adoção do regime mais gravoso, em conformidade com o art. 33, § 2º, «a, e § 3º, do CP, bem como com a Súmula 269/STJ, que veda o regime semiaberto para reincidentes em condições desfavoráveis. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A qualificadora do rompimento de obstáculo e da escalada em crimes de furto está caracterizada quando corroborada por laudo pericial detalhado, confissão do réu e demais provas colhidas nos autos. 1. A reincidência e os maus antecedentes do réu justificam a fixação do regime inicial fechado, ainda que a pena seja inferior a 4 anos. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155, § 4º, I e II; art. 14, II; art. 33, § 2º, «a, e § 3º. CPP, art. 171. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 269; STF, HC 110841/PR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª Turma, j. 27.11.2012.... ()
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