Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação cível. Execução fiscal. Município de Itatiaia. Sentença de extinção do feito, na forma do art. 924, II do CPC/2015, diante da quitação integral do débito, sem condenação em honorários advocatícios. Apelação do município visando unicamente a condenação do executado ao pagamento dos honorários advocatícios. Sem razão o apelante. Nos termos estabelecidos pelo art. 26 da Lei de Execução Fiscal, havendo cancelamento da dívida antes da decisão de primeiro grau, ficam as partes isentas do pagamento dos ônus sucumbenciais. Nesse sentido, o STJ consolidou o seguinte entendimento: «A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exequente dos encargos da sucumbência (Súmula 153/STJ). Diante disso, a contrário sensu, sendo cancelada a inscrição da dívida ativa antes da citação do devedor, implica na extinção do feito sem condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais, restando afastada a aplicação do princípio da causalidade. No caso em comento, observa-se que o município exequente informou que houve a quitação integral do débito pelo executado antes da sua citação. Dessa forma, não ocorrendo a triangulação processual, resta afastada a condenação do executado ao pagamento dos honorários sucumbenciais. Sentença correta. Precedentes do STJ e do nosso Tribunal. Desprovimento do recurso. Sentença mantida.
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