Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL -
Art. 217-A, caput, do CP. Pena: 08 anos de reclusão. Regime semiaberto. Apelante que, no dia 20/11/2017, por volta das 18h, na residência localizada na Rua Epitácio Pessoa, número 12, Parque Estrela, Magé, de forma consciente e voluntária, praticou com a vítima Jeniffer Viana de Amorim, que contava com 10 anos de idade à época, atos libidinosos, consistentes em apalpar seu seio esquerdo, dizendo-lhe «Que peito grande você tem! Você tem quantos anos? Posso ver de novo?". SEM RAZÃO A DEFESA. Impossível a absolvição. Autoria e materialidade comprovadas pelo registro de ocorrência, laudo de exame de corpo delito de conjunção carnal e ato libidinoso diverso da C. C. relatório de entrevista social, estudo social, estudo psicológico, bem como da prova oral colhida em sede policial, corroborada em juízo. Depoimento firme e coerente da vítima na delegacia, confirmado em juízo por seus genitores. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Estudo social e psicológico que confirmam a autenticidade da fala da vítima. Presunção de violência ou grave ameaça decorrente da idade da vítima, menor de 14 anos. Inexistem o alegado erro de tipo ou a ausência de dolo. Improsperável o pleito de gratuidade de justiça. Consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804. Compete ao Juízo da Execução. Inteligência da Súmula 74/TJERJ. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()
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