Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 390.2460.9061.1544

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS OCULTOS DE CONSTRUÇÃO QUE IMPEDEM O PLENO GOZO DO IMÓVEL. REMESSA AO GRUPO DE SENTENÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO O RÉU PROMOVER OS REPAROS NECESSÁRIOS NO MURO OBJETO DESTE PROCESSO, BEM COMO A INDENIZAR A AUTORA COM A QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA COMPENSAR OS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. IMPERIOSA A ANULAÇÃO DO DECISUM. A RESOLUÇÃO TJ/OE/RJ 41/2013, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 14/2015, CRIOU O GRUPO DE SENTENÇA. ESTE POSSUI COMPETÊNCIA RESTRITA PARA AUXILIAR NO JULGAMENTO DOS PROCESSOS COMPREENDIDOS NA META 2 DO CNJ QUE, PARA O ANO DE 2023, RESTOU DETERMINADO AOS TRIBUNAIS ESTADUAIS A IDENTIFICAÇÃO E JULGAMENTO ATÉ 31/12/2023 DE «PELO MENOS, 80% DOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31/12/2019 NO 1º GRAU, 90% DOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31/12/2020 NO 2º GRAU, E 90% DOS PROCESSOS DISTRIBUÍDOS ATÉ 31/12/2020 NOS JUIZADOS ESPECIAIS E TURMAS RECURSAIS". A PRESENTE AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA EM 28/10/2020 E A REMESSA AO GRUPO DE SENTENÇA EM 20/06/2023, VINDO A SENTENÇA A SER PROFERIDA EM 07/11/2023. DESTA FORMA, O PRESENTE FEITO NÃO SE ENQUADRA NOS PROCESSOS ABRANGIDOS PELA META 2 DO CNJ PARA 2023, NÃO SENDO POSSÍVEL O JULGAMENTO POR JUÍZO DIFERENTE DO ORIGINÁRIO. ERROR IN PROCEDENDO. ANULAÇÃO, DE OFÍCIO, DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO PREJUDICADO.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF