Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 463/TST, II. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, consubstanciado no item II da Súmula 463, em se tratando de pessoa jurídica, não basta a mera declaração de hipossuficiência econômica para a concessão da assistência judiciária gratuita, sendo necessária a demonstração cabal da impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo, o que não houve no caso. 2. Na hipótese dos autos, quando do indeferimento do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, pela instância ordinária, foi concedido prazo à demandada para a regularização do preparo, o que não foi atendido. 3. Logo, a declaração da deserção do recurso de revista encontra amparo na Súmula 245/TST, segundo a qual «O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal". 4. Diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, resta prejudicado o exame da transcendência da causa, sendo, pois, forçoso confirmar a decisão singular agravada. Agravo a que se nega provimento.
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