Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 391.5397.4191.7127

1 - TJRJ APELAÇÃO -

Artigos: 217-A do CP. Sentença absolutória. Narra a denúncia que, em data que não se sabe precisar, mas sendo certo que em outubro de 2013, no bairro Cascadura, o apelado, consciente e voluntariamente, praticou atos libidinosos com a menor L. M. R. V. de 11 (onze) anos de idade. Conforme o relato da menor, ela estava na casa de sua avó, na companhia de sua tia, quando o apelado invadiu a residência com uma faca nas mãos. Afirmou que o apelado ordenou que elas fossem para a cozinha e que sua tia ficasse virada de frente para parede. A vítima disse ainda que o apelado exigiu que ela tirasse sua roupa e colocando a faca em seu pescoço, passou a mão em seus seios, fez sexo oral nela, bem como a obrigou a praticar sexo oral nele. Asseverou que a ação criminosa foi interrompida no momento em que ela gritou e o autor ouviu barulhos na casa do vizinho, tendo ele, desta forma, fugido para local desconhecido. COM RAZÃO O PARQUET. Sentença que merece reforma. A condenação se impõe: Autoria e materialidade comprovadas. Registro de ocorrência. Laudo pericial. Depoimento da vítima coeso e nítido. Depoimento da tia da vítima corroborando o da ofendida. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Apelado negou a prática delitiva, o que restou dissociado do conjunto probatório. Vale destacar que as declarações apresentadas pela vítima e por sua tia, consagram a veracidade e coerência dos relatos, corroborando também o resultado negativo do laudo pericial, uma vez que na versão apresentada pela vítima não há relato de conjunção carnal. Assim, a conduta praticada pelo apelado se enquadra no tipo penal previsto no CP, art. 217-A Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o recorrido CLAUDIO MOISES DOS SANTOS SOUZA, como incurso nas penas do CP, art. 217-A à pena de 09 (nove) e 04 (meses) de reclusão, em regime inicial fechado. Ressalta-se que a única majoração efetivada ocorreu na 1ª fase da dosimetria, eis que, a pena-base foi exasperada em 01 ano e 04 meses, ante as circunstâncias do crime, qual seja, o recorrido ameaçou a vítima com uma faca em seu pescoço durante os atos libidinosos praticados por ele. Do Prequestionamento formulado pelo Ministério Público: Com o acolhimento do recurso interposto pelo Ministério Público, o prequestionamento formulado fica prejudicado. Reforma da sentença. PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.... ()

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