Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 391.9346.9440.6415

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo. Recurso que suscita preliminar de nulidade, imputando irregularidade nos atos de reconhecimento realizados na DP e em juízo. No mérito, persegue a solução absolutória e, subsidiariamente, a revisão da dosimetria e o abrandamento de regime. Prefacial cujo enfrentamento se perpassa ao exame de mérito, por se entrelaçar com o seu campo de incidência. Mérito que se resolve em favor da Defesa. Imputação acusatória dispondo que o apelante, em concurso de ações e desígnios com outro elemento não identificado, e mediante grave ameaça exercida através do emprego ostensivo de arma de fogo, teria, em tese, abordado a vítima Roberta de S. Baptista em via pública, dela logrando subtrair um aparelho de telefonia celular, marca Apple, modelo iPhone 6, rumando para local ignorado a seguir. Dias depois, a lesada compareceu em sede policial e procedeu ao reconhecimento positivo do acusado como sendo um dos autores do roubo. Acusado que não foi preso em flagrante e que em juízo optou pelo silêncio. Vítima que identificou o réu como um dos autores do roubo em sede policial, mas que, a despeito das versões incriminadoras declinadas ao longo da instrução criminal, não manifestou certeza sobre o seu reconhecimento pessoal na AIJ, afirmando que «se for ele, é o do lado direito, tendo respondido ao Juiz, após indagada a respeito, que não sabia informar se era o acusado ou não. Única testemunha ouvida que não presenciou o fato, tendo seu relato se resumido a afirmar que o acusado lhe vendeu o telefone subtraído da vítima, servindo como parte do pagamento de uma tatuagem feita pelo réu em seu estúdio. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que, a toda evidência, na espécie, não ocorreu na hipótese. Estado de dubiedade processual que incide na espécie, comprometendo o necessário juízo de certeza. Princípio da íntima convicção que há de ceder espaço em favor do postulado da livre persuasão racional (CPP, art. 155), devendo a conclusão estar lastreada em evidências inequívocas, ao largo de convicções pessoais extraídas a partir de deduções inteiramente possíveis, porém não integralmente comprovadas, estreme de dúvidas (STJ). Advertência adicional do STJ no sentido de que, «não existindo, nos autos, prova judicializada suficiente para a condenação, nos termos do que reza o CPP, art. 386, VII, impõe-se a absolvição, especialmente porque «o princípio da presunção de inocência veda a possibilidade de alguém ser considerado culpado com respaldo em simples presunção ou em meras suspeitas, sendo ônus da acusação a comprovação dos fatos (STF). Prejuízo das demais teses ventiladas. Recurso a que se dá provimento, a fim de absolver o réu da imputação constante na denúncia, com fulcro no CPP, art. 386, VII, com a imediata expedição de alvará de soltura.

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