Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS.
Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Autor que arrematou veículo em leilão e não recebeu o bem. Entrega no curso da demanda. Perda de objeto quanto à obrigação de fazer. Sentença de parcial procedência, condenando o Município de Casimiro de Abreu a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Apelos do autor e do Município. Juízo que acertadamente afastou a responsabilidade dos dois corréus pela não entrega do veículo, que estava em posse do Município. Danos morais decorrentes da demora de quase 2 anos para entrega do bem. Valor adequado de R$ 5.000,00. Súmula 343 deste TJRJ, assim redigida: «A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação De outro lado, deve ser mantida a condenação do apelante na taxa judiciária, já que é réu sucumbente na demanda. Confira-se a Súmula 145/Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: «Se for o Município autor estará isento da taxa judiciária desde que se comprove que concedeu a isenção de que trata o parágrafo único do art. 115 do CTE, mas deverá pagá-la se for o réu e tiver sido condenado nos ônus sucumbenciais. No mesmo sentido, o Enunciado 42 do Fundo Especial deste E. Tribunal: «A isenção estabelecida no CTN, art. 115, caput do Estado do Rio de Janeiro, beneficia os entes públicos quando agem na posição processual de autores, porém, na qualidade de réus, devem, por força do CTN, art. 111, II, recolher a taxa judiciária devida ao FETJ, quando sucumbirem na demanda e a parte autora não houver antecipado o recolhimento do tributo. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.... ()
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