Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 394.5298.5223.6771

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - HASTA PÚBLICA - ARREMATAÇÃO DE BEM IMÓVEL - MODO ORIGINÁRIO DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE - DÉBITO DE IPTU ANTERIOR E POSTERIOR Aa LeiLÃO.

Trata-se de embargos de terceiros em que arrematantes de bem imóvel em leilão pretendem que os débitos de IPTU de todo o exercício de 2016 sejam sub-rogados no preço do lance, devendo o crédito municipal ser cobrado do antigo proprietário. Com efeito, o CTN, art. 130 determina que os créditos tributários referentes a imóveis se sub-rogam na pessoa dos respectivos adquirentes. No caso de arrematação, o parágrafo único da citada norma prevê expressamente que a sub-rogação recai sobre o preço. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, subrogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço, afastada a responsabilidade do arrematante pelos débitos tributários referentes ao período anterior à arrematação. O arrematante não é o responsável tributário dos impostos anteriores à arrematação do bem. Entretanto, a partir da arrematação, como o executado não possui mais a propriedade do bem, não deve responder pelas dívidas posteriores, sendo estas de responsabilidade dos novos proprietários. Desprovimento do recurso.... ()

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