Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA E INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE GRATUIDADE INDEFERIDO PELO JUÍZO. INDEFERIMENTO MANTIDO POR ESTA CÂMARA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO DEMONSTRADA. PARCELAMENTO OU RECOLHIMENTO AO FINAL INDEFERIDO. TAXA JUDICIÁRIA DEVIDA. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS DE INGRESSO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC, art. 290. CONDENAÇÃO AO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PLEITEADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Ação de cobrança e indenizatória em que o juízo extinguiu o processo sem resolução do mérito, determinando o cancelamento da distribuição, de acordo com o CPC, art. 290, tendo em vista a ausência do recolhimento das despesas processuais, após o indeferimento da gratuidade de justiça ao autor, bem como do pedido de parcelamento. 2. Insurgiu-se o espólio autor contra a sentença extintiva do processo, requerendo o parcelamento das custas. 3. Uma vez que o juízo tabelar indeferiu o pedido de parcelamento e determinou o recolhimento das custas processuais, com a advertência expressa e clara de cancelamento da distribuição na hipótese de descumprimento, inexiste qualquer vício na tramitação do feito. 4. Tendo o espólio autor interposto Agravo de Instrumento em face da decisão que indeferiu o pedido de parcelamento das custas, sendo negado provimento ao agravo por ele interposto, não há que se cogitar de ausência de prestação jurisdicional. 5. Nulidade da sentença por cerceamento de defesa e violação ao contraditório que se rejeita. 6. O pedido de parcelamento ou pagamento das custas ao final não pode ser acolhido quando o requerente possui patrimônio incompatível com a gratuidade de justiça e não demonstrar a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais de imediato, como no caso concreto. 7. Não sendo efetuado o recolhimento das despesas processuais pelo autor, no prazo estabelecido pelo juízo, com expressa advertência de extinção no caso de descumprimento, embora tenha sido cientificado o seu advogado a fazê-lo, impõe-se a manutenção da sentença que decretou a extinção do processo sem resolução do mérito e determinou o cancelamento da distribuição, como preceitua o CPC, art. 290. 8. Não cabe o conhecimento do pedido formulado pelo réu que ingressou no feito voluntariamente, antes da citação, em sede de contrarrazões, uma vez que a referida manifestação se destina unicamente à impugnação dos argumentos deduzidos nas razões recursais. 9. As contrarrazões são inadequadas para suscitar pedidos de reforma da decisão, segundo os princípios da non reformatio in pejus e do tantum devolutum quantum appellatum, o que afasta o pedido de condenação do autor apelante ao pagamento de honorários advocatícios. 10. A norma processual possibilita em sede de contrarrazões que sejam suscitadas matérias de ordem pública, posto que não são suscetíveis de preclusão nas instâncias ordinárias e as preliminares, desde que não tenham sido decididas e julgadas, ou não interpostos os recursos cabíveis, pois, nestas hipóteses, submetem-se à preclusão consumativa, não podendo ser reapreciadas, como destacado no AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, sob a relatoria do Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/10/2022. 11. Se o réu entendia que fazia jus ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, deveria ter utilizado, a tempo e modo, o recurso cabível, o que não efetuou, posto que não interpôs a apelação para devolver a questão a este Tribunal, diante da rejeição dos embargos de declaração por ele opostos pelo juízo tabelar, tornando preclusa a questão. 12. Ausente a condenação anterior do autor apelante ao pagamento de honorários advocatícios, descabe a majoração em sede recursal. 13. Desprovimento do recurso.... ()
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